Leia abaixo uma das redações nota mil do ENEM do ano de 2014.
Publicidade infantil em questão no Brasil
Em meio a uma sociedade globalizada, é evidente o crescimento dos recursos capazes de estimular a adesão ao consumo. Em meio a esse contexto, encontram-se as propagandas destinadas às crianças, que, por possuírem seu caráter em processo de formação, tornam-se alvos fáceis desses anunciantes. A regulamentação da publicidade infantil constitui, assim, um fator imprescindível, visando à preservação da integridade mental desse público.
Com o advento do capitalismo e, principalmente, do modelo liberal introduzido pelo pensador iluminista Adam Smith, as pessoas encontram-se inseridas em uma sociedade de consumo, na qual o apelo à adesão popular é realizado de diferentes formas, como, por exemplo, por meio da mídia. Diante disso, estão as crianças, que ao possuírem, muitas vezes, fácil acesso a veículos de comunicação massivos, são estimuladas a construírem um ideal de consumismo desenfreado, tento em vista que não possuem o discernimento entre o que é necessário e o que é supérfluo.
Imersa nessa logística, encontra-se a participação de famosos em propagandas ou mesmo a alusão a desenhos animados, que visam ao convencimento da criança de que aquele produto anunciado é essencial. Isso evidencia a falta de regulamentação no setor de propagandas do país, já que não há sequer determinação de horários para a veiculação delas, proporcionando uma recepção massiva daquilo que é divulgado para o público infantil. A par disso, aqueles que são responsáveis pela promoção de tais propostas de adesão ao consumo mostram-se contrários à concretização da proposta, ratificando a preocupação exclusivamente econômica com a realização de uma publicidade desregulamentada.
É certo que a mídia constitui um instrumento de massificação da sociedade e, por serem indivíduos que ainda estão em processo de construção do caráter, as crianças necessitam de medidas protecionistas, que garantam sua integridade mental. Nessa perspectiva, deve-se proibir a veiculação de propagandas infantis em determinados horários, como naqueles em que há uma programação destinada a esse público; com a instituição de leis federais. Dessa forma, anunciantes e emissoras devem ser fiscalizados e punidos com aplicação de multas em caso de desrespeito ao estabelecido. Além disso, é necessária a introdução de disciplinas de educação financeira e direcionada ao consumo, visando à formação de consumidores conscientes. Assim, a criança deixará de ser alvo dessas práticas apelativas.
Redação de Victoria Maria Luz Borges
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